Reforma do IR: BC diz que medida terá impacto negativo de R$ 80 bi para bancos

Reforma do IR: BC diz que medida terá impacto negativo de R$ 80 bi para bancos


Postada em : 19/10/2021

O Banco Central informou, nesta segunda-feira (18), que a reforma do Imposto de Renda, aprovada pelo Congresso, vai impactar negativamente as instituições financeiras do país em um curto prazo. Pelos cálculos do BC, o impacto será de R$ 80 bilhões e provocará uma queda de 0,5 ponto no índice de Basileia.

O diretor de Fiscalização do BC, Paulo Souza, disse que o cálculo indica que a partir do quarto ano contado da sua aprovação a reforma passará a ter efeitos unicamente positivos, em função da perspectiva de menor pagamento de tributos pelos bancos.

No Relatório de Estabilidade Financeira, o BC estimou que a redução de 8 pontos da alíquota do IR das empresas proposta na reforma faria o índice de Basileia do sistema financeiro nacional – que estabelece o requerimento mínimo de capital para cobertura do risco de crédito – cair a 16,4%, de 16,9%, em função da reavaliação de créditos tributários e obrigações fiscais.

Ainda assim, o índice ficaria acima, com boa margem, do patamar mínimo de 11% requerido pelo BC.

Em coletiva de imprensa, Souza frisou que a folga de capital do sistema financeiro como um todo chega a R$ 280 bilhões se devendo, em boa parte, à política prudencial adotada pelo BC de limitar a distribuição de resultados durante a pandemia.

“Choque da reforma tributária é significativo, logicamente você tem um impacto na capacidade de emprestar, mas muito pequeno”, disse ele.

Reforma tributária aprovada

O texto aprovado na Câmara dos Deputados prevê que o encargo sobre a renda das empresas cairá de 34% para 26%, mas o texto ainda não foi apreciado no Senado.

No relatório, o BC explicou que, no curto prazo, essa mudança reduzirá o resultado das instituições no momento de sua aprovação. Isso porque a queda da alíquota diminui o montante do benefício futuro de aproveitamento dos créditos decorrentes da base de cálculo relativa a diferenças temporárias e prejuízos fiscais.

“Esse efeito será pontual (de natureza não recorrente) e não terá impacto no caixa das instituições financeiras. O benefício para as IFs virá em um segundo momento, quando a alíquota reduzida irá diminuir o dispêndio com tributos sobre o lucro”, disse.

Segundo Souza, em cerca de três anos seria possível ter “quase 100% da perda inicial” da reforma tributária recuperada. A expectativa do BC, informou ele, é que a partir do quarto ano de sua aprovação a reforma passaria a ter um efeito benéfico para os bancos.

Apesar dessa ponderação, o BC afirmou que as instituições estão bem capitalizadas e suportariam o potencial impacto que a reforma causaria segundo testes de estresse que foram conduzidos.

“O sistema dispõe de margem de capital de R$ 287 bilhões. A alteração na legislação tributária em discussão e no capital mínimo requerido devem reduzir a folga existente, podendo ser atenuada pela contratação de operações de crédito nos limites e condições estabelecidos pela Medida Provisória 1.057, de 7 de julho de 2021, a qual acarreta tratamento prudencial mais brando a créditos tributários de diferença temporária”, disse o BC.

“As alterações, em conjunto, tendem a gerar variação pouco significativa na margem de capital das instituições”, complementou.

Recentemente, o presidente do BC, Roberto Campos Neto, afirmou que uma redução na cobrança de impostos em eventual reforma tributária teria forte impacto negativo sobre bancos, que sofreriam “prejuízo danado” pela revisão que teriam que fazer no cálculo de créditos tributários.

Ele criticou o fato de a base de capital do sistema bancário brasileiro ser muito concentrada em crédito tributário, com a fórmula para um banco contabilizar perda esperada sendo muito diferente da que a contabilidade exige, e defendeu a inserção do projeto IFRS 9 para eliminação desta distorção referente à criação de crédito tributário.

A norma internacional IFRS 9 estabelece novos requerimentos de reconhecimento e mensuração dos instrumentos financeiros.

Segundo a IFRS 9, a provisão deve ser constituída com base na perda esperada, com a constituição da provisão na data da concessão do crédito e reavaliação periódica sempre que houver indícios da deterioração da capacidade creditícia do tomador de crédito ou do emissor do instrumento.

Fonte: CNN