Contribuição ao INSS: salários de junhos virão com novos descontos

Contribuição ao INSS: salários de junhos virão com novos descontos


Postada em : 01/06/2023

O novo desconto da contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , que passou a valer no mês de maio com o reajuste do salário mínimo, será sentido pelos trabalhadores com carteira assinada, no pagamento mensal.

A partir do mês de junho, os salários virão com novos reajustes. Servidores públicos também tiveram alteração na contribuição previdenciária.

O salário mínimo sofreu reajuste em 1º de maio, em celebração ao Dia do Trabalho, chegando a R$ 1.320. Anteriormente, o valor era de R$ 1.302.

O aumento, de 8,91% em relação ao mínimo do ano anterior, que estava em 1.212, ficou 2,98% acima da inflação, calculada em 5,93%, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para 2022.

Com a mudança, alterou-se também a tabela de contribuição previdenciária, que é progressiva e tem alíquota mínima de 7,5% e máxima de 14% sobre os vencimentos para quem é celetista. 

A alteração irá se refletir ainda no pagamento das contribuições previdenciárias dos autônomos e do Microempreendedor Individual (MEI) .

De acordo com o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Emerson Lemes, o desconto será sentido pelo trabalhador no dia 5 deste mês ou no 5º dia útil, conforme a data de pagamento do salário pela empresa. 

"No adiantamento pago dia 20, não há retenção de INSS", afirma Lemes.

Os cálculos de Lemes revelam que quem recebe um salário mínimo vai pagar R$ 1,35 a mais de imposto. O valor descontado de INSS subirá de R$ 97,65 para R$ 99. 

Já os trabalhadores com salários maiores sentirão uma diferença de R$ 0,27 a mais no pagamento mensal. Quem ganha R$ 5.000, por exemplo, pagava R$ 526,19 de INSS e, agora, passará a pagar R$ 525,92.

Tabela de descontos do INSS para a CLT

Salário em R$

Alíquota progressiva (%)

Até 1.320

7,5

De 1.320,01 até 2.571,29

9

De 2.571,30 até 3.856,94

12

De 3.856,95 até 7.507,49

14

Tabela de descontos para servidores públicos

Salário em R$

Alíquota progressiva (%)

Até 1.302

7,5

De 1.302,01 até 2.571,29

9

De 2.571 até 7.507,49

12

De 3.856,95 até 7.507,49

14

De 7.507,50 até 12.856,50

14,5

De 12.856,51 até 25.712,99

16,5

De 25.713 até 50.140,33

18

Acima de 50.140,33

22

Contribuições individuais ao INSS

As contribuições previdenciárias pagas mês a mês por contribuintes individuais facultativos, autônomos em geral e contribuintes de baixa renda também irão mudar para os segurados que contribuem pelo piso nacional.

Essa alteração ocorre na Guia de Previdência Social (GPS) paga a partir deste mês de junho, com referência ao mês de maio.

Segurados que contribuem como facultativos ou autônomos com alíquotas de 11% ou de 20% pagarão R$ 145,20 e R$ 264, respectivamente. As donas de casa de baixa renda, que contribuem com 5% do salário mínimo, passam a pagar R$ 66.

Os contribuintes individuais, facultativos, donas de casa de baixa renda e segurados especiais devem pagar a GPS até 15 de junho. Autônomos donos de empresas devem quitar a contribuição no dia 20 de junho. O patrão da doméstica deve fazer o pagamento do eSocial até 7 de junho.

INSS de quem é MEI

Os profissionais que têm registro como MEI pagam valores diferentes, de acordo com a atividade exercida. 

Com o reajuste do piso nacional, a base do MEI sobe para R$ 66 por mês, equivalente a 5% do salário mínimo, e cada atividade tem um adicional conforme a área de atuação.

Quem atua no comércio, indústria e serviço de transporte soma R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e, portanto, passa a pagar R$ 67.

Já os MEIs que trabalham com serviços em geral acrescentam R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS), o que eleva a taxa para R$ 71. Que atua nos dois setores têm a cobrança dos dois impostos e passará a gastar R$ 72 por mês.

Para o MEI caminhoneiro, que faz o transporte autônomo de cargas, a base de cálculo é feita sobre 12% do salário mínimo. 

Portanto, o valor sobe para R$ 158,40, além dos acréscimos de ISS e/ou ICMS, conforme a sua classificação, que depende das especificações da carga e da abrangência do território em que viaja.

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) deve ser pago até 20 de junho.

Contribuição do MEI a partir de junho

Tipo de atividade

INSS em R$

Taxa por atividade em R$

Total em R$

Comércio de Indústria - ICMS

66

1

67

Serviços - ISS

66

5

71

Comércio e Serviços - ICMS e ISS

66

6

72

Mei Caminhoneiro - ICMS

158,40

1

159,40

Mei Caminhoneiro - ISS

158,40

5

163,40

MEI Caminhoneiro - ICMS e ISS

158,40

6

164,40

Fonte: Contábeis